Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2026
PL 335/2026
Nas comissõesDispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2026
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1911/2025.
19 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
03 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1911/2025: Estabelece o marco legal para prevenção e combate à fraude bancária, com especial atenção às práticas realizadas em ambiente digital.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




