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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de jun. de 2026

PL 3357/2026

Nas comissões

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 08 de set. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado29 de jun. de 2026
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de set. de 2026 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2026.

  2. 08 de set. de 2026 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1293/2026.

  3. 08 de set. de 2026 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCP.

  4. 08 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 08 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1293/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

  6. 10 de ago. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 30 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3357/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1293/2026: Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir o conceito de produto essencial, estabelecer rol exemplificativo e disciplinar a disponibilização de produto substituto temporário em caso de vício do produto.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.