Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de jul. de 2025
PL 3362/2025
Nas comissõesDispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de dez. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado13 de jul. de 2025
- 2Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2153/2024.
03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2153/2024: Dispensa de perícia revisional os aposentados e os pensionistas com invalidez permanente.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




