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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de jul. de 2025

PL 3374/2025

Nas comissões

Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 24 de abr. de 2026 (CPASF)

  1. ✓Apresentado13 de jul. de 2025
  2. 2Nas comissões03 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), para o PL 2336/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 2336/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2336/2025.

  4. 03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2336/2025: Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.