Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2025
PL 3401/2025
Nas comissõesDisciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de nov. de 2025 (CASP)
- ✓Apresentado14 de jul. de 2025
- 2Nas comissões08 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Lindbergh FariasDeputado(a) · PT-RJ
Pedro UczaiDeputado(a) · PT-SC
Juliana CardosoDeputado(a) · PT-SP
João DanielDeputado(a) · PT-SE
Rubens OtoniDeputado(a) · PT-GO
Maria do RosárioDeputado(a) · PT-RS
Denise PessôaDeputado(a) · PT-RS
Airton FaleiroDeputado(a) · PT-PA
Bohn GassDeputado(a) · PT-RS
PaulãoDeputado(a) · PT-AL
Rogério CorreiaDeputado(a) · PT-MG
Luiz CoutoDeputado(a) · PT-PB
E mais 55 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de nov. de 2025 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3328/2025.
08 de out. de 2025 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3328/2025: Dispõe sobre verbas indenizatórias para fins do teto remuneratório e do aprimoramento da fiscalização financeira da Administração Pública e do controle do gasto público, conforme o previsto respectivamente nos artigos 37, XI, § 11, e 163, V, da Constituição Federal
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



