Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2025
PL 3403/2025
Nas comissõesAltera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de out. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado14 de jul. de 2025
- 2Nas comissões08 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3699/2023.
08 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3699/2023: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para criar causa de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e receptação, quando tais delitos tiverem como objeto aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico móvel.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




