Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de set. de 2024
PL 3405/2024
Nas comissõesAcrescenta § 1.º-A ao art. 250 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro – para prever que as penas serão aumentadas até o dobro se o incêndio é cometido mediante paga ou em circunstâncias meteorológicas de seca ou estiagem, que facilitem a sua propagação.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de out. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de set. de 2024
- 2Nas comissões22 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3299/2024.
22 de out. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3299/2024: Altera a Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




