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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2025

PL 3409/2025

Nas comissões

Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de out. de 2025 (CDC)

  1. ✓Apresentado14 de jul. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de mar. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de out. de 2025 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 873/2024.

  2. 09 de out. de 2025 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 13 de mar. de 2024 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 873/2024: Insere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.