Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de jul. de 2023
PL 3425/2023
Nas comissõesAltera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de jul. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado04 de jul. de 2023
- 2Nas comissões04 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jul. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mai. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para se manifestar sobre a emenda recebida ao substitutivo., para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
08 de ago. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1623/2023.
04 de ago. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1623/2023: Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




