Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de set. de 2024
PL 3440/2024
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio.
Em que etapa está
Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
- Júlio OliveiraDeputado(a) · PP-TO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-779/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
04 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3440/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Oliveira (PP/TO), que "Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 779/2023: Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



