Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de fev. de 2023
PL 779/2023
Arquivado ou rejeitadoInstitui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
Em que etapa está
Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-3440/2024 à proposição PL-779/2023.
06 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3440/2024.
20 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1185/2022.
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3856/2023.
26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1222/2023.
26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-112/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
01 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 779/2023, pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 112/2023: Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda de mãe, tutora ou responsável legal vítima de feminicídio.
- Tramitam junto com este:
- PL 3440/2024 Dispõe sobre o atendimento prioritário especializado nos serviços públicos para crianças e adolescentes órfãos do feminicídio.
- PL 3856/2023 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saú
- PL 1222/2023 Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




