Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2024
PL 3483/2023
Nas comissõesInclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de jun. de 2024 (CCULT)
- ✓Apresentado06 de mar. de 2024
- 2Nas comissões26 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Senado Federal - Astronauta Marcos PontesÓrgão do Poder Legislativo · PL-SP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de jun. de 2024 · Câmara · CCULT
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP), para o PL 5170/2023, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mar. de 2024 · Câmara · CCULT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5170/2023.
26 de mar. de 2024 · Câmara · CCULT
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5170/2023: Cria o dia do ano novo judaico
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



