Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jul. de 2023
PL 3498/2023
Nas comissõesAltera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de jul. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado10 de jul. de 2023
- 2Nas comissões11 de jul. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jul. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mai. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para se manifestar sobre a emenda recebida ao substitutivo., para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Of. 101/23, em 15-1-24.Recebida a resposta do Ministério da Fazenda.
08 de ago. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1623/2023.
04 de ago. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
17 de jul. de 2023 · Câmara · CFT
Notificações
Of. Pres. 101/23, encaminhado ao Min Fazenda em 18.7.23.
11 de jul. de 2023 · Câmara · CFT
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 50/2023 (Requerimento), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Requer que seja solicitado ao Senhor Ministro da Fazenda estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei 3498/2023".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1623/2023: Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




