Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de jul. de 2023
PL 3551/2023
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2024 (CASP)
- ✓Apresentado12 de jul. de 2023
- 2Nas comissões09 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2024 · Câmara · CASP
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3457/2023, ao qual esta proposição está apensada.
10 de out. de 2023 · Câmara · CASP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4750/2023 a esta proposição.
09 de ago. de 2023 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3457/2023.
09 de ago. de 2023 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3457/2023: Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa de informações relacionadas às viagens internacionais oficiais do Presidente e Vice-Presidente da República.
- Tramitam junto com este:
- PL 4750/2023 Dispõe sobre a hospedagem em Embaixadas brasileiras e transparência de gastos em viagens internacionais.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




