Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2026

PL 359/2026

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2026 (CSPCCO)

  1. ✓Apresentado04 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões09 de dez. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5386/2025.

  2. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  3. 09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 5386/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5386/2025: Altera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.