Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2026
PL 359/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2026
- 2Nas comissões09 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5386/2025.
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 5386/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5386/2025: Altera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




