Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de out. de 2025
PL 5386/2025
Nas comissõesAltera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 19 de mar. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado22 de out. de 2025
- 2Nas comissões17 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 359/2026 a esta proposição.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
17 de nov. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 359/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, ampli
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




