Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de jul. de 2025
PL 3599/2025
Nas comissõesAutoriza a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de despesas com a doação de alimentos a instituições de acolhimento e assistência social voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de out. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado17 de jul. de 2025
- 2Nas comissões28 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 694/2025.
08 de out. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
28 de ago. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 2289/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 694/2025: Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Incentivo à Doação de Alimentos Não Perecíveis e ao Combate ao Desperdício de Alimentos, e dá outras providências
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




