Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de jul. de 2025
PL 3667/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de out. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado30 de jul. de 2025
- 2Nas comissões10 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 399/2024.
10 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 399/2024: Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estender a permissão de dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários e hospitais veterinários, para tratamento de animais domésticos, desde que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




