Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de ago. de 2023
PL 3800/2023
Nas comissõesAltera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado07 de ago. de 2023
- 2Nas comissões21 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.
23 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1215/2023.
22 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
21 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1215/2023: Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
- Tramitam junto com este:
- PL 428/2026 Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela come
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




