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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de ago. de 2023

PL 3800/2023

Nas comissões

Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 18 de mar. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado07 de ago. de 2023
  2. 2Nas comissões21 de ago. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 18 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.

  2. 23 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1215/2023.

  3. 22 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC

    Devolução ao(à) Relator(a)

    Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)

  4. 21 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1215/2023: Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 428/2026 Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela come

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.