Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de mar. de 2023
PL 1215/2023
Nas comissõesAcrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado16 de mar. de 2023
- 2Nas comissões27 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 93/2024 a esta proposição.
23 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3800/2023 a esta proposição.
28 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6286/2009.
28 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 93/2024 Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
- PL 3800/2023 Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for prat
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




