Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de out. de 2024
PL 3815/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de abr. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado06 de out. de 2024
- 2Nas comissões03 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Augusto PuppioDeputado(a) · MDB-AP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de abr. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2016/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2016/2024: Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para permitir que médicos particulares especialistas em suas respectivas áreas possam emitir laudos atestando a deficiência, para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



