Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de ago. de 2023
PL 3856/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio.
Em que etapa está
Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-779/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3856/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 779/2023: Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




