Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de out. de 2024
PL 3897/2024
Nas comissõesConcede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de out. de 2024 (CSAUDE)
- ✓Apresentado09 de out. de 2024
- 2Nas comissões29 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de out. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2423/2024.
30 de out. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
29 de out. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2423/2024: Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Combate à Fome e ao Desperdício de Alimentos – PROFOME, com benefícios fiscais para as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real que doarem alimentos para entidades de assistência social sem fins lucrativos dedicadas ao combate à fome e ao desperdício de alimentos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




