Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de ago. de 2025
PL 3916/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de out. de 2025 (CDC)
- ✓Apresentado11 de ago. de 2025
- 2Nas comissões09 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4028/2024.
10 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
09 de dez. de 2024 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 4028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4028/2024: Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre fornecimento de água em situações de interrupção programada de abastecimento.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




