Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de ago. de 2025

PL 3916/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 10 de out. de 2025 (CDC)

  1. ✓Apresentado11 de ago. de 2025
  2. 2Nas comissões09 de dez. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de out. de 2025 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4028/2024.

  2. 10 de out. de 2025 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

  3. 09 de dez. de 2024 · Câmara · CDC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 4028/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4028/2024: Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para dispor sobre fornecimento de água em situações de interrupção programada de abastecimento.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.

PL 3916/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias | Brasil Proposta