Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de ago. de 2023
PL 3939/2023
Nas comissõesDispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 05 de mai. de 2024 (CPOVOS)
- ✓Apresentado15 de ago. de 2023
- 2Nas comissões28 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de mai. de 2024 · Câmara · CPOVOS
Notificações
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PL 2145/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar. de 2024 · Câmara · CPOVOS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2145/2023.
28 de ago. de 2023 · Câmara · CPOVOS
Recebimento
Recebimento pela CPOVOS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2145/2023: Altera o art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, “Estatuto do Índio”, para impedir o reconhecimento de áreas invadidas como de ocupação tradicional indígena.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




