Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de fev. de 2026
PL 395/2026
Nas comissõesAltera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado08 de fev. de 2026
- 2Nas comissões13 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
20 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 363/2026.
20 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO, com as proposições PL-441/2026, PL-529/2026 apensadas.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 363/2026: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.
- Tramitam junto com este:
- PL 529/2026 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar a suspensão imediata e automática da posse e do porte de arma de f
- PL 441/2026 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




