Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de ago. de 2023
PL 3961/2023
Nas comissõesAltera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, isenta o vinho de fabricação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e zera o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda do vinho de fabricação nacional.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de set. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado15 de ago. de 2023
- 2Nas comissões30 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de set. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 3798/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de ago. de 2023 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3798/2023.
30 de ago. de 2023 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3798/2023: Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




