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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de fev. de 2024

PL 407/2024

Nas comissões

Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 12 de fev. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado21 de fev. de 2024
  2. 2Nas comissões28 de fev. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 17 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 29 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1692/2023.

  4. 28 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO)

  5. 28 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1692/2023: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.