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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de ago. de 2023

PL 4121/2023

Nas comissões

Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado23 de ago. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 05 de set. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-2366/2023.

  2. 05 de set. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  3. 04 de set. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.

  4. 04 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 04 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2366/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 04 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 24 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4121/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2366/2023: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre a proibição de contratação de pessoa física ou jurídica na forma que especifica.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.