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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2023

PL 42/2023

Nas comissões

Acrescenta § 2º ao art. 1.241 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever expressamente a possibilidade de usucapião familiar.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 19 de mar. de 2024 (CCJC)

  1. ✓Apresentado01 de fev. de 2023
  2. 2Nas comissões17 de mar. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)

  2. 13 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    A Relatora, Dep. Tabata Amaral, deixou de ser membro da Comissão

  3. 25 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 763/2023 a esta proposição.

  4. 19 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.

  5. 03 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2023)

  6. 02 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)

  7. 17 de mar. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 763/2023 Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.