Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de ago. de 2025
PL 4236/2025
Nas comissõesDispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de jul. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado25 de ago. de 2025
- 2Nas comissões14 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de jul. de 2026 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2562/2026 a esta proposição.
04 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6104/2023.
14 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6104/2023: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com saúde veterinária, alimentação, medicamentos, vacinação e higiene de animais de estimação, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 2562/2026 Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




