Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de dez. de 2023
PL 6104/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas a dedução dos gastos com saúde veterinária, alimentação, medicamentos, vacinação e higiene de animais de estimação, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado18 de dez. de 2023
- 2Nas comissões08 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4236/2025 a esta proposição.
23 de out. de 2024 · Câmara · CFT
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3542/2024 a esta proposição.
04 de set. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar. de 2024 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6631/2009.
08 de fev. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 4236/2025 Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pess
- PL 3542/2024 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




