Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de nov. de 2024
PL 4238/2024
Nas comissõesDispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para motocicletas e veículos similares em rodovias federais e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de ago. de 2025 (CVT)
- ✓Apresentado03 de nov. de 2024
- 2Nas comissões18 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de ago. de 2025 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 2322/2024, ao qual esta proposição está apensada.
28 de nov. de 2024 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2322/2024.
27 de nov. de 2024 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pela CVT.
18 de nov. de 2024 · Câmara · CVT
Notificações
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2322/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2322/2024: Isenta motocicletas em geral sejam: mototáxis, motoboys entre outras modalidades do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais do território nacional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




