Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2024
PL 4286/2024
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2025 (CCP)
- ✓Apresentado04 de nov. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 39
13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3363/2023.
13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3363/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
05 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4286/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual. ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3363/2023: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




