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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2024

PL 4286/2024

Nas comissões

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado04 de nov. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 39

  2. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3363/2023.

  3. 13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3363/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 12 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 05 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4286/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual. ".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3363/2023: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.