Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de nov. de 2024
PL 4337/2024
Nas comissõesTipifica como crime o estelionato sentimental.
Altera o Código-lei nº 2.848 de 1940.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de ago. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de nov. de 2024
- 2Nas comissões14 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 4366/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3023/2024.
14 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3023/2024: Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




