Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de jul. de 2024
PL 3023/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de dez. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado31 de jul. de 2024
- 2Nas comissões26 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5639/2025 a esta proposição.
06 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 4366/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4337/2024 a esta proposição.
10 de set. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4366/2023.
26 de ago. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4366/2023: Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando a conduta for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
- Tramitam junto com este:
- PL 5639/2025 Dispõe sobre a caracterização e a responsabilização civil e penal do estelionato sentimental, definindo-o como fraude emocional com finalidade patrimonial, prat
- PL 4337/2024 Tipifica como crime o estelionato sentimental.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




