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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de set. de 2024

PL 4392/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.

Em que etapa está

Arquivada, desde 21 de abr. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

  • Senado Federal - Alan RickÓrgão do Poder Legislativo · UNIÃO-AC

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1007/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  3. 01 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 29 de set. de 2024 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 1141/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.392, de 2023, de autoria do Senador Alan Rick, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal. Dor empresas estrangeiras".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1007/2024: Altera as Leis nº 7.565, de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, e nº 13.475, de 2017, que “dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984”, para permitir a prestação de serviço aéreo doméstico por empresa estrangeira, na região da Amazônia Legal.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.