Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de set. de 2024
PL 4392/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
Em que etapa está
Arquivada, desde 21 de abr. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
- Senado Federal - Alan RickÓrgão do Poder Legislativo · UNIÃO-AC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1007/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
01 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
29 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1141/2024, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.392, de 2023, de autoria do Senador Alan Rick, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal. Dor empresas estrangeiras".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1007/2024: Altera as Leis nº 7.565, de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, e nº 13.475, de 2017, que “dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984”, para permitir a prestação de serviço aéreo doméstico por empresa estrangeira, na região da Amazônia Legal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



