Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de nov. de 2024
PL 4473/2024
Nas comissõesDá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de jul. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado20 de nov. de 2024
- 2Nas comissões19 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de jul. de 2025 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mar. de 2025 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2858/2023.
19 de mar. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2858/2023: Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




