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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de nov. de 2024

PL 4473/2024

Nas comissões

Dá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 16 de jul. de 2025 (CPASF)

  1. ✓Apresentado20 de nov. de 2024
  2. 2Nas comissões19 de mar. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de jul. de 2025 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 24 de mar. de 2025 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2858/2023.

  3. 19 de mar. de 2025 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2858/2023: Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.