Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2024
PL 449/2024
Nas comissõesAltera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado26 de fev. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 566
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1842/2023.
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1842/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 449/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1842/2023: Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de assegurar ao consumidor o direito à economicidade no reparo de produtos e serviços, e dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Reparabilidade, destinada aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados ou comercializados em território nacional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




