Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2024
PL 4525/2024
Arquivado ou rejeitadoInstitui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.
Em que etapa está
Arquivada, desde 09 de set. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5878/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Notificações
Deferido o REQ 4793/2024.
09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4793/2024 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Cabo Gilberto Silva PL, que "Nos termos do art. 102 do Regimento desta Casa, requeiro a coautoria do Projeto de Lei nº 4.525, de 2024, de autoria do Deputado Cabo Gilberto Silva – PL/PB, que institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas".
27 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5878/2023: Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





