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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2024

PL 4525/2024

Arquivado ou rejeitado

Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.

Em que etapa está

Arquivada, desde 09 de set. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de set. de 2025 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  2. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5878/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Notificações

    Deferido o REQ 4793/2024.

  5. 09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4793/2024 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Cabo Gilberto Silva PL, que "Nos termos do art. 102 do Regimento desta Casa, requeiro a coautoria do Projeto de Lei nº 4.525, de 2024, de autoria do Deputado Cabo Gilberto Silva – PL/PB, que institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas".

  6. 27 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5878/2023: Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.