Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de set. de 2025
PL 4532/2025
Nas comissõesAcrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de nov. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado09 de set. de 2025
- 2Nas comissões26 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 255/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
26 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 255/2025: Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




