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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de set. de 2025

PL 4532/2025

Nas comissões

Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de nov. de 2025 (CMULHER)

  1. ✓Apresentado09 de set. de 2025
  2. 2Nas comissões26 de mai. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 255/2025.

  2. 10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  3. 26 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 255/2025: Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.