Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2024
PL 4533/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado25 de nov. de 2024
- 2Nas comissões21 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2057/2024.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2057/2024: Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




