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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de mai. de 2024

PL 2057/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de abr. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado26 de mai. de 2024
  2. 2Nas comissões19 de jun. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 4533/2024 a esta proposição.

  2. 13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 20 de jun. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4604/2023.

  4. 20 de jun. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 19 de jun. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4604/2023: Altera a Lei n. 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para permitir que o delegado de polícia possa requisitar, diretamente ao estabelecimento bancário ou similar, o rastreio e bloqueio dos valores oriundos do crime, e o Decreto-Lei n. 2.848/40, Código Penal brasileiro, para readequar as elementares, o preceito secundário e a ação penal dos crimes de estelionato e assemelhados.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 4533/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em ca

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.