Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2024
PL 459/2024
Nas comissõesAltera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (CTRAB)
- ✓Apresentado26 de fev. de 2024
- 2Nas comissões13 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5745/2023.
24 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
13 de mar. de 2024 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5745/2023: Altera a redação do Art. 16, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1982, para exigir a conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da atividade profissional de vigilante.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




