Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 46/2025
Nas comissõesAcrescenta o § 7º ao art. 8º da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre vedação de pagamento ou promessa de pagamento financeiro ou patrimonial de qualquer natureza para obtenção do consentimento para acesso a dado sensível, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2025
- 2Nas comissões25 de fev. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 36/2025, ao qual esta proposição está apensada.
25 de fev. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-36/2025
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 36/2025: Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), para proibir a oferta mediante pagamento de disponibilidade de dados biométricos sensíveis e estabelecer medidas mais rigorosas de proteção a esses dados.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




