Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de fev. de 2025
PL 460/2025
Nas comissõesDispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de abr. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado12 de fev. de 2025
- 2Nas comissões24 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de abr. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 4226/2024, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mar. de 2025 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4226/2024.
24 de mar. de 2025 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4226/2024: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




