Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de set. de 2025
PL 4604/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado15 de set. de 2025
- 2Nas comissões10 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 503/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 503/2025: Altera o art. 1.696 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prestação de alimentos nos casos de parentalidade socioafetiva.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




