Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de set. de 2023
PL 4615/2023
Nas comissõesAcrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 05 de out. de 2023 (CASP)
- ✓Apresentado20 de set. de 2023
- 2Nas comissões05 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de out. de 2023 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4355/2023.
05 de out. de 2023 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4355/2023: Estabelece regras de proteção funcional aos denunciantes de crimes praticados por funcionários, entes e agentes de empresas e sociedades anônimas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




