Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de set. de 2023
PL 4355/2023
Nas comissõesEstabelece regras de proteção funcional aos denunciantes de crimes praticados por funcionários, entes e agentes de empresas e sociedades anônimas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de nov. de 2025 (CASP)
- ✓Apresentado04 de set. de 2023
- 2Nas comissões22 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de nov. de 2025 · Câmara · CASP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4376/2025 a esta proposição.
10 de out. de 2023 · Câmara · CASP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4615/2023 a esta proposição.
22 de set. de 2023 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1422/2023.
22 de set. de 2023 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1422/2023: Estabelece o regime geral de denúncias internas e de proteção dos denunciantes de infrações constitucionais, cíveis, penais, ambientais, empresariais, trabalhistas e administrativas praticadas por entes e agentes da Administração Pública Federal direta ou indireta e de pessoas jurídicas privadas.
- Tramitam junto com este:
- PL 4376/2025 Dispõe sobre proteções e garantias para os empregados denunciantes de crimes cometidos por seus empregadores ou prepostos.
- PL 4615/2023 Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização,
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




