Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de set. de 2025
PL 4635/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de atendimento humano nos canais digitais de estabelecimentos públicos e comerciais, com vistas à inclusão de pessoas idosas e pessoas com deficiência ou limitação de acesso à tecnologia.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado16 de set. de 2025
- 2Nas comissões19 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3017/2026 a esta proposição.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2036/2025.
10 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
19 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2036/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2036/2025: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção “outras opções” e do atendimento humano nos menus eletrônicos de atendimento telefônico ao consumidor.
- Tramitam junto com este:
- PL 3017/2026 Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




